Durante algum tempo, e ainda na refutação de Maury publicada por Angelis em 1854 (18)Nota do Autor, partia-se deste princípio egoístico e absurdo, digno dos governos contratantes, para explicar-se a política de uma potência americana no século atual.
Declamações e sofismas encheram para isso muita página inútil. Ora enredavam-se, ampliando-as ou restringindo-os, os textos dos autores clássicos. Ora tiravam-se argumentos de fatos da política europeia, mais ou menos diferentes ou inaplicáveis. Por exemplo, a convenção de 1841, assinada pelas grandes potências, reconheceu no Sultão o direito de fechar os estreitos dos Dardanelos do Bósforo aos navios de guerra: concluía-se daí a aplicação do mesmo princípio ao comércio do rios comuns, posto que aquela convenção não respeitasse à marinha mercante, e, por outro lado, já houvessem as ditas grandes potências firmado em 1814 os atos do congresso de Viena, onde se consagrou o princípio da livre navegação dos rios que atravessam muitos Estados. (19)Nota do Autor.