de um protesto que sobre isso em 1852 fizera em Buenos Aires o nosso respeitável ministro Silva Pontes.
Assim, a solução da dificuldade é simples: se, como se diz haver estipulado o tratado da tríplice aliança (25)Nota do Autor, o Apa for, pelo lado do norte, o limite da república do Paraguai, parece justo adjudicar à Bolívia pelo menos tecla a extenção do Gran-Chaco compreendida entre a embocadura do mesmo Apa e a Bahia Negra, aonde começam a pretenção e a posse do Brasil sobre uma e outra margens do rio Paraguai. Ou, por outra, ficaria pertencendo à Bolívia o Gran-Chaco, até ao Apa, ou até onde começasse a fronteira da República Argentina, até ao Pilcomayo, por exemplo, se esta for a divisa, sendo o governo do Paraguai repelido do mesmo Gran-Chaco.
Não prosseguirei sobre este ponto do assunto. Resta chegar à sua última parte, a questão de limites pelo lado do norte, isto é, no vale do Amazonas.
A terceira parte da fronteira do Brasil com a Bolívia, que limita com a província do Alto Amazonas, é aquela em que parece mais fácil um acordo.
Os pontos extremos são, partindo do Guaporé, a confluência do Beni e Mamoré (onde começa o