A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

Finalmente, é ao ilustre publicista americano Story, que ele pede as salutares regras de interpretação, com que repele as restrições postas por temerárias consultas às mais claras atribuições das assembleias; e então escreve estas palavras: "O fim do ato adicional (fim santo e justíssimo) foi depositar nas províncias suficiente força, suficientes meios, bastante autoridade para poderem por si aviar, sem as longas morosidades de um só centro, certos negócios provinciais, e a respeito deles, uma vez que se contivessem nas raias da constituição, torná-las independentes até da assembleia geral". Pese-se bem esta frase: nos negócios meramente provinciais, o poder legislativo provincial não tem superior; mas quantos abusos contra esta sã doutrina! E não da assembleia geral, porém do poder executivo.

§ III. — Precedentes estabelecidos pela reação.

Inútil para o leitor penetrado da ideia que domina a lei das reformas de 1834, fora fastidioso o exame

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