A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

do conselho ou assembleia contrários às leis e regulamentos de administração geral, ou que ferirem o interesse público, que contiverem excesso de atribuições, e que ofenderem os direitos dos cidadãos. Nestes casos, porém, o governador não está investido do direito (diz o escritor a quem tomamos estas informações) de pronunciar-se sobre os atos do conselho; limita-se a recorrer para o governo. As medidas votadas pelo conselho não dependem da sanção do governador. Na Bélgica, portanto, o poder central goza da faculdade da revogação, porque não tem o governador o direito de veto: as duas faculdades não devem coexistir. Entre nós, acima da assembleia provincial e do presidente, para conter os excessos da primeira e corrigir a negligência do segundo, só pode haver uma autoridade superior, o parlamento nacional.

Todavia, não desistem os estadistas da escola conservadora de medidas, que, como essa, reforcem o sistema montado pela reação. Querem coroá-lo com algumas reformas francamente unitárias. Vejamos até onde se estendem as suas aspirações.

§ IV. — Novos projetos centralizadores: conselhos de província, agentes administrativos.

Não bastou converter em departamento francês a província do ato adicional, amesquinhando a sua autonomia legislativa: pretende-se agora conferir a delegados do poder executivo o conselho e a ação em negócios puramente provinciais e até municipais. Sob os nomes de conselhos de província e de agentes administrativos, tem sido vulgarizada, quer por meio de projetos de lei, quer por certos livros, esta nova tentativa de centralização.

A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil - Página 105 - Thumb Visualização
Formato
Texto