A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

Tal é para o mal enorme que oprime as províncias, a solução proposta pelos doutrinários da escola imperialista. Examinemos esses complementos das leis pelos conservadores promulgadas durante o atual reinado.

Será necessário, porventura, criar conselhos, da nomeação do governo imperial, que preparem os negócios a decidir pelos presidentes, e julguem em primeira instância questões contenciosas?

Em nosso conceito, semelhantes conselhos trariam os seguintes manifestos inconvenientes: aumentar a excessiva influência do governo central, mediante novos funcionários dele dependentes; dificultar o processo dos negócios, cujo andamento é hoje demasiado lento; entorpecer a ação do presidente e diminuir-lhe a responsabilidade; anular praticamente as assembleias provinciais.

Demais, sejam ou não úteis os conselhos, é evidente a inconstitucionalidade da sua criação por lei geral. Teriam eles que preparar ou discutir, na mór parte dos casos, negócios provinciais ou municipais; ora só às assembleias pertence criar funcionários com atribuições sobre negócios que não cabem na competência do governo geral. O parlamento não poderia decretar isso sem ostentar o máximo desprezo pelo sistema da constituição reformada em 1834.

Invoque-se embora o pretexto de que os conselhos seriam auxiliares dos presidentes só no preparo e despacho daqueles assuntos da administração geral, cujo processo se faça nas províncias: para tão pouco não é míster uma nova corporação. Segundo a natureza desses negócios, até hoje aos presidentes não faltou a consulta do inspetor de fazenda, do procurador fiscal, do procurador da coroa onde há relação, de magistrados, dos diretores de arsenais, do comandante

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