A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

e tornando mais prática a execução das suas deliberações. O agente administrativo, nomeado pelo imperador ou pelo presidente, para o fim de intervir nos negócios municipais, seria a derradeira conquista do imperialismo.

Mas, dizem, os presidentes não têm agentes subordinados que os auxiliem nos negócios gerais ou provinciais. Em nosso entender, é exagerada e inexata esta afirmação.

Dentre os assuntos propriamente gerais, cita-se, como exemplo justificativo, o recrutamento. Mas não se tem feito até hoje este bárbaro serviço por meio da polícia ou de comissários especiais? E não deve ele desaparecer em breve diante da condenação universal?

Os serviços de caráter geral nas províncias têm todos eles chefes próprios, administração particular, sujeita aos presidentes; a fazenda, o exército, as capitanias de portos, a guarda nacional, as obras públicas, etc., todos esses ramos da administração, os dirigem agentes subordinados ao presidente da província. Não são, pois, os negócios gerais que carecem de um novo intermediário. Só a preocupação do sistema francês, só um falso amor da simetria, como notou-o J. J. Rocha condenando em 1858 o projeto da comissão presidida pelo Sr. Uruguai, só a falta de plena consciência das nossas instituições nacionais, explicam esse plágio dos subprefeitos de França.

Quanto aos negócios provinciais, cumpre advertir que, se tais agentes fossem míster, só as assembleias poderiam criá-los. Não supomos, porém, que a experiência recomende a criação de um agente administrativo que concentre em cada divisão da província, seja o município, seja a comarca, seja outra qualquer, a superintendência de todos os negócios que nessa divisão

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