A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

esmagar as liberdades locais, coadjuvasse a incorrigível tendência absorvente dos príncipes. Havemos ver tomarem-se aqui por modelo as imitações portuguesas de regulamentos franceses? Aqui onde, por largos anos, estudara-se a organização dos Estados Unidos como o ideal dos povos modernos?

§ V. — Missão do partido liberal.

A ilegalidade das doutrinas e dos precedentes estabelecidos pelos governos conservadores não é mais duvidosa para nenhum espírito esclarecido, para alguns dos nossos próprios adversários. Alargou-se a tarefa dos liberais da nova geração. Cumpre-lhes agora, não já disputar ao conselho de estado e aos avisos do governo fragmentos de concessões liberais; cumpre-lhes propor o regresso ao espírito genuíno do ato adicional; cumpre-lhes exigir as consequências lógicas que dele souberam tirar algumas províncias antes de 1840.

Quanto a nós, não nos limitaremos a pedir a execução da lei e o abandono de práticas perniciosas; vamos também propor o complemento do sistema esboçado no ato adicional. Este sistema supõe nas províncias um poder legislativo e uma administração próprios: que falta para que funcionem com regularidade? Até onde devemos chegar no empenho de reabilitá-los? Quais as circunscrições da descentralização que os liberais promovem?

Responderemos apresentando, uma a uma, cada instituição provincial, não conforme uma teoria pré-concebida, mas segundo os traços que nos legaram os estadistas de 1831. Tal é o nosso método. Em vez de oferecer reformas sem filiação histórica, preferimos

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