A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

tudo, um elemento conservador. Seu mérito principal consiste, porém, na eficácia, prestígio e dignidade que dariam ao poder legislativo provincial. Custa crer que nossos adversários desprezassem esta garantia sabiamente facilitada pelo ato adicional, preferindo as medidas arbitrárias e os corretivos ilegais que hão empregado contra as assembleias.

§ II - Comissões permanentes.

Sentem os homens experimentados que se não tenha introduzido entre nós a prática das comissões permanentes. As distâncias no Brasil, dificultando a reunião das câmaras, aconselham que se nomeie cada ano uma comissão legislativa para, na ausência delas, tomar conhecimento de certas propostas urgentes do governo, e preparar os trabalhos da sessão anual.

Iguais razões recomendam isso nas províncias. A Bélgica fornece um exemplo digno de imitar-se, e que já foi seguido pela Holanda. Ali o conselho provincial elege uma deputação permanente composta de seis membros, para representá-lo no intervalo das sessões, deliberar sobre as questões ordinárias da administração, fiscalizar o emprego dos fundos votados pelo mesmo conselho, e também para, em caso de urgência, tratar de negócios privativos dele.

Na organização belga, as deputações permanentes correspondem aos conselhos de presidência, que aqui se pretende compor de membros nomeados pelo imperador. É tanto assim que, como jurisdição contenciosa (na Bélgica adotou-se o sistema francês nesta parte), a deputação estatui, em primeira ou em última instância, sobre contestações que tenham por objeto

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