A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

Quanto a nós, os membros da primeira câmara provincial, a dos representantes, seriam eleitos pelos municípios, votando os eleitores em paróquias. Cada município nomearia três representantes, cabendo a cada eleitor dous votos somente.

Os membros do senado provincial, porém, haviam ser nomeados pelos eleitores da província inteira, votando igualmente em paróquias e em dous terços dos nomes. Duraria seu mandato quatro anos, renovando-se pela metade em cada eleição da outra câmara. Exigir-se-ia a condição de uma idade mínima, trinta anos por exemplo. O número de senadores, certamente limitado, nunca devera ser menor de doze.

Se ajuntássemos às atribuições da assembleia a de nomear os senadores do império, por maioria de votos de ambas as câmaras provinciais reunidas, dous por cada província, com mandato por oito anos e renovação parcial de quatro em quatro, ter-se-ia comunicado ao nosso sistema político uma energia desconhecida até hoje. Então veríamos, nas províncias e na capital, verdadeiras legislaturas democráticas sucederem às camarilhas de presidentes e ministros.

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