CAPÍTULO III
O PRESIDENTE
O preclaro escritor que ao começar deste século vulgarizara no Continente as doutrinas constitucionais, expôs à França uma larga teoria descentralizadora, que nos importa invocar.
"A direção dos negócios de todos, diz ele, pertence a todos, isto é, aos representantes e aos delegados de todos. O que não interessa mais que a uma fração, por essa fração deve ser decidido; o que somente importa ao indivíduo, não deve estar sujeito senão ao indivíduo. Não se pode repetir demasiado — que a vontade geral não é mais respeitável que a vontade particular, desde que ultrapasse a sua esfera própria. Tem-se até hoje considerado o poder local como um ramo dependente do poder executivo; pelo contrário, se não deve nunca embaraçar a este, o poder local não deve também depender dele... Não hesito em dizê-lo, é preciso introduzir em nossa administração interior muito federalismo" (79)Nota do Autor.
O clássico publicista determina assim o caráter das instituições administrativas dos povos modernos, a índole do self-government, que é a ardente aspiração