A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

adotar um expediente: houvesse para cada vaga de desembargador propostas da respectiva relação e do senado provincial; as propostas compreendessem juízes da mesma ou de outra província e quaisquer cidadãos jurisperitos; a escolha definitiva coubesse ao supremo tribunal. Ao mesmo tribunal pertencesse a eleição do seu presidente; a dos procuradores da coroa e presidentes das relações, a elas próprias; e igualmente, por motivo fácil de conceber, a cada tribunal se transferisse, como nos Estados Unidos, o direito de prover os cargos de secretários, escrivães e oficiais que perante ele sirvam (121)Nota do Autor.

E dos juízes da primeira instância o que faríamos? São cargos provinciais, em nosso entender. Consentiríamos ao presidente o que ao poder executivo negamos, nomear o juiz? Certamente não. Fossem, pois, os juízes de direito e os municipais propostos pela relação ao senado da província, de cuja escolha dependessem.

Tal é a combinação que nos parece exequível, libertando a magistratura da influência governamental (122)Nota do Autor.

Resta a questão da perpetuidade.

Quanto a nós, é este um princípio essencial: não que o juiz, uma vez nomeado, deve ser soberano; duram suas funções ilimitadamente, até o dia em que o suspenda ou demita o poder legislativo, a quem isto compete nas províncias. Nem se receie um uso imoderado

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