pelo direito de impeachment da assembleia, pois será sempre excepcional a suspensão ou demissão do magistrado.
§ V. — Competência exclusiva da lei geral: garantias do cidadão.
Se fosse cada província soberana na sua administração interna, não haveria lei judiciária comum; no nosso incompleto sistema federativo é semelhante lei perfeitamente constitucional, enquanto não intervem na composição das justiças provinciais.
Mui difícil é nestes assuntos prefixar o limite do interesse geral, a competência da lei nacional. A República Argentina, fazendo nesta parte uma importante restrição ao largo sistema norte-americano vertido para a sua constituição, deu ao congresso o poder de ditar os códigos civil, comercial e penal, mas evitou o erro de ir além, pois deixou às províncias a faculdade de promulgarem os seus códigos do processo judiciário e de organizarem os seus tribunais de ambas as instâncias. De sorte que, na confederação vizinha, se o direito é uniforme, não o é o processo, nem a organização judiciária. Nos Estados