A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

quando, verificada a impotência da rotina secular, o proprietário ininteligente carecer de temperar a crise da deficiência de braços com os processos da arte aperfeiçoada?

Vede o triste espetáculo, resultado fatal da imprevidência com que descuidaram da educação do povo: — nossos costumes que se degradam, nossa sociedade que apodrece, o fanatismo religioso que já se chama o partido católico, um país inteiro que parece obumbrar-se, na segunda fase deste século, quando as nações carcomidas pelo absolutismo e ultramontanismo, Itália, Áustria, Espanha, França, reatam gloriosamente o fio das grandes esperanças do século XVIII!

§ I. — Liberdade do ensino particular. Desenvolvimento do ensino público. Ensino obrigatório.

A mais alta manifestação da liberdade de pensamento é a do ensino em conferências públicas, onde a palavra inspirada atrai e subjuga o auditório, propagando-se com a rapidez da eletricidade. Por isso é que, quando mesmo tolera a liberdade de imprensa, a autoridade suspeitosa desconhece ou põe em litígio o direito com que os cidadãos se reúnem para ouvirem as orações populares.

O pavor que a todos os absolutismos inspiram assembleias do povo, bem poderá manifestar-se aqui com o seu cortejo de restrições e penalidades. Firmemos, entretanto, os princípios das leis vigentes sobre a matéria.

Quer pela regra do art. 282 do código criminal, quer pela hipótese do art. 278, está expressamente

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