porque este artigo regula somente a liberdade de imprensa.
Se de lei nova não carecemos para legitimar as reuniões de natureza política, menos ainda para consagrar a liberdade do ensino em grandes conferências públicas, ou em escolas particulares. São, portanto, manifestamente arbitrárias as restrições feitas ao exercício da indústria ou profissão de mestre, e à abertura de estabelecimentos de educação.
Revoguem-se, pois, as usurpações cometidas contra essa liberdade fundamental por leis ordinárias, ou regulamentos de instrução pública emanados do poder executivo na corte e dos seus delegados nas províncias.
Antes de 1850 não se conheciam tantos abusos, mas, por triste imitação de um regulamento geral, desde então cada presidente foi impondo às províncias o regime europeu da intervenção no ensino privado.
Não poderíamos exprobrar com energia demasiada tão inqualificável abuso: fechar escolas, negar títulos de professor, limitar o ensino, em qualquer parte do mundo, é quase uma imoralidade; o que será, porém, em país pobre, sem pessoal idôneo, sem administração zelosa, sem suficientes estabelecimentos públicos de instrução?
Abolir os vexames de regulamentos compressores da mais liberal das profissões, é justo e é necessário (135)Nota do Autor. Seja livre o ensino: não há mais abominável forma de despotismo do que o de governos nulos que, sem