A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

do povo, e se tenha construído um mecanismo qualquer destinado a exprimir os votos da soberania nacional. Aí, sejam embora sonoras e estrondosas as palavras da lei, o delegado do povo é que é o soberano. Em sociedades tais, amortecidas ou extintas as instituições locais, foco da liberdade, desaparece a liberdade. "Uma sociedade sem instituições não pode ser outra cousa mais que a propriedade do seu governo; debalde pôr-lhe-ão os seus direitos por escrito; não saberá ela como exercê-los, nem poderá conservá-los (4)Nota do Autor". O senado de Tibério, o tribunato de Napoleão, a sala de Rosas, que foram senão sarcásticas decorações de uma tragédia real?

Constituído destarte o poder, o governo representativo não pode ser, com efeito, mais que uma sombra, na frase do grande orador da Restauração. Tendo a centralização por alvo tudo dominar, esta necessidade impõe-lhe, como elemento indispensável, um número ilimitado de agentes, organizados com a hierarquia militar, que é seu tipo e seu ideal. Então se cria um país oficial diferente do país real em sentimentos, em opiniões, em interesses. Confiado no apoio daquele, o governo perde de vista as tendências deste; cega-se, obstina-se, e pode cair de súbito como Luiz Felippe. Enquanto, porém, não soa a hora fatal da expiação, é por meio do país oficial, com os recursos oficiais, que o governo domina o sufrágio e subjuga o parlamento. Tal é a extensão e a força da autoridade do poder centralizado, que Royer Collard chama monstruosa.

Daí procede também um resultado mui oposto àquele que geralmente se faz esperar da centralização,

A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil - Página 22 - Thumb Visualização
Formato
Texto