deve responder pela ignorância do povo onde se lhe não consente compelir as crianças à frequência escolar.
Em verdade, não pode deixar de ser obrigatório o ensino onde existe escola: nada mais justo que coagir, por meio de penas adequadas, os pais e tutores negligentes, e sobretudo os que se obstinem em afastar os filhos e pupilos dos templos da infância.
Tão legítimo, como é legitimo o pátrio poder, o qual não envolve certamente o direito desumano de roubar ao filho o alimento do espírito, — o ensino obrigatório é às vezes o único meio de mover pais e tutores remissos ao cumprimento de um dever sagrado. Nas cidades, por exemplo, onde haja escolas suficientes, como não sujeitá-los a multas, ou a trabalhos e prisão no caso de reincidência? Entretanto, com razão adverte o Sr. Laboulaye, melhor fora evitar esta triste necessidade (139)Nota do Autor; antes se abram, por toda a parte, como nos Estados Unidos, escolas dignas deste nome; sua força de atração é sempre irresistível.
O princípio do ensino obrigatório deixou, porém, de ser novidade. Não se pode desconhecer, ponderava o Sr. Forster à câmara dos comuns, quanto ultimamente se tem propagado a doutrina do ensino obrigatório, à qual esse ministro se dizia um recente converso. Recalcitrante e adepto recente, tão bem se confessava, na mesma noite, Sir John Packington, um dos chefes da oposição conservadora. Consagrando o princípio da obrigação, sob pena de multa contra os pais negligentes, naqueles lugares onde as juntas de educação o entendessem útil e necessário, a lei proposta ao parlamento inglês encontrou, por esse lado, a censura dos que preferem uma regra geral e inflexível.