A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

julgar em primeira instância tais questões. Já fizemos a devida justiça a essa imitação francesa (Parte II, cap. I § 4º), e não cessaremos de repetir que a única medida justa é devolver aos tribunais comuns a atribuição que usurpou-lhes um regulamento do governo.

Onde o povo não é pupilo do governo, simples e expedita é a marcha administrativa: conhecem os Estados Unidos e a Inglaterra a peste designada pelo nome expressivo de papelada? Onde não é o povo que a si mesmo se governa, mas é o poder real que gere paternalmente os negócios da nação, a burocracia tudo domina, tudo enreda e prejudica com as suas fórmulas rotineiras. Uma reforma séria não deixaria, portanto, subsistir certas práticas das nossas repartições: urgente é simplificar algumas e abolir outras. Infelizmente a lei parece quase impotente contra essas parasitas; só conseguirá erradicá-las a perseverança de administradores ilustrados. Não desdenhem eles essa obra de fastidiosas minúcias; que disso depende também o melhoramento dos serviços públicos (203)Nota do Autor.

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