CAPÍTULO VIII
NOVAS PROVÍNCIAS E TERRITÓRIOS
Deferindo às províncias tão amplas faculdades, convertendo em autoridades locais alguns dos funcionários gerais, transformando o presidente em delegado do povo, acaso supômos que possa coexistir com essa reorganização a atual divisão do império?
Problema rodeado de inúmeros tropeços, demandando sério estudo de nossa geografia política, não cabe aqui tratar-se senão mui imperfeitamente. Não nos parece, entretanto, temerário afirmar que um dos erros da constituição foi dividir o Brasil em províncias politicamente iguais, com as mesmas instituições e a mesma representação. Os autores do ato adicional viram-se forçados a contemporizar com o fato consumado. Não lhes foi dado seguir o sábio exemplo da União Americana, onde os territórios do deserto, se possuem instituições municipais e legislatura local, não têm representação no congresso: por comissários do presidente da república são administrados, até que, povoando-se e prosperando, sejam admitidos no grêmio da União como estados perfeitos.
Quem considerar atentamente a nossa carta política, cujas linhas caprichosas só encontram semelhança nos labirintos das ruas de nossas cidades edificadas