A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

Assaz vimos os perniciosos efeitos da uniformidade em nossa organização: aqui eles se patenteiam a toda a luz.

Estamos persuadidos de que, se outra fora a primitiva divisão do império, se melhor se houvessem agrupado as comarcas componentes de cada província, e desta separado os extensos desertos intermédios e os ocidentais, menos pretexto haveria para negar às províncias a restituição das faculdades usurpadas em 1840. Às reclamações das mais ilustradas e prósperas opõe-se constantemente o atraso em que jazem esses desertos elevados a províncias ou incluídos nelas; e o argumento é, sem dúvida, plausível.

Não se inverta, porém, o nosso pensamento. Não propomos a subdivisão das províncias por um processo mecânico e brutal, como o aplicaram em França, e como o desejaram aqui em ódio às instituições locais. Não queremos dilacerar laços formados por tradições seculares e interesses positivos. A divisão de um Estado não se faz a compasso, descrevendo inflexíveis linhas astronômicas, ou acompanhando somente os limites da natureza física. Fazem-na, através dos séculos, a história e o comércio dos povos. De pouco nos contentamos quanto a novas províncias: a do S. Francisco no ocidente da Bahia, a de Minas do Norte entre os Rios Doce e Jequitinhonha, e a de Minas do Oeste compreendendo o sul de Goiás, satisfariam, segundo parece, às necessidades do presente. O futuro, as novas vias terrestres e fluviais, indicarão depois o que mais convenha. Essas mesmas quiséramos que fossem erigidas, não por ato discricionário do parlamento, senão ouvidas as populações interessadas, processo que, à imitação dos Estados Unidos, devemos adotar.

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