A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

Desta sorte fácil fora efetuar as criações propostas. Acaso parece mais difícil converter em distritos administrativos, com assembleias onde houvesse população bastante, ou sem elas, como simples presídios, os territórios a que aludimos? Tais são, para indicá-los de um modo preciso, os nove seguintes: do Solimões, do Rio Negro (atual província do Amazonas), do Madeira e Guaporé (Amazonas e Mato Grosso), do Oiapoque (nordeste do Pará), do alto Tapajós (sudoeste da mesma), do Araguaia e Tocantins (abrangendo seções do Pará, Mato Grosso, Goiás e Maranhão), do alto Paraná (ocidente de S. Paulo, do Paraná e Santa Catarina, e vale do Ivinheima em Mato Grosso), do alto Paraguai (comarca de Cuiabá e Vila Maria), e do baixo Paraguai (distrito de Corumbá, comarca de Miranda). Legislaturas, a quem coubesse prover sobre o governo municipal dos territórios menos desabitados, poderiam desde já funcionar nos do alto Paraguai, Rio Negro e Araguaia, onde existem povoações consideráveis (Cuiabá, Manaus, Carolina).

Para essa formação de territórios não faltará a espontânea coadjuvação das províncias interessadas; não hão de ser menos generosas e devotadas à causa nacional, do que os estados de Massachussetts, Nova York, Virgínia, Carolinas, Geórgia, Louisiana e Califórnia o foram cedendo à União os vastíssimos terrenos, a princípio desertos, onde hoje se contemplam os florescentes estados do sul e do oeste. Invoquemos o patriotismo das províncias para essa obra comum, que tanto importa à grandeza da pátria. Compreende-se que recusem a sua cooperação e disputem obstinadamente as posses atuais, quando se trata de desanexar de uma para unir a outra paróquias ou comarcas, sem fim

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