A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

1.° Estradas de ferro, 1.646:791$. Sendo: — 5% integrais garantidos à da Bahia, 800:000$; 2% da responsabilidade provincial adiantados pelo governo, também integralmente, 320:000$: — 5% à de Pernambuco, não integrais, porque dá renda líquida, 385:595$; 2% idem, da responsabilidade provincial, 141:196$; algarismos que sofrerão um leve aumento com o recente acréscimo do capital garantido.

2.° Navegação a vapor, 1.652:000$. Sendo:

— Do Amazonas, 720:000$.

— Dos afluentes do Amazonas (96 contos), e do baixo S. Francisco (40): despesas que incluímos, posto que, sendo posteriores, não figurem no balanço que acompanhamos.

— Parte da subvenção à companhia brasileira de paquetes, correspondente à distância percorrida da Bahia ao Pará, ou cerca de 4/5 da subvenção total, 616:000$, despesa aliás menor hoje em virtude do novo contrato.

— Parte igualmente da linha do Rio de Janeiro a Nova York, 180:000$.

Não se contemplam aqui, por se efetuarem nas tesourarias da fazenda do Norte os respectivos pagamentos, as subvenções das companhias Baiana, Pernambucana, Maranhense, Sergipense e do Parnaíba, cuja soma, portanto, já figura no total, acima indicado, da despesa geral realizada nessas províncias.

As duas verbas, juros de estradas e subvenções de paquetes, somando 3.298:791$, reduzem o saldo do Norte a 20.823 contos. Vejamos se ele desaparece diante da despesa propriamente nacional, que o Norte suporta como parte integrante do império.

Cota da despesa propriamente nacional.

Quanto atribuiremos às províncias setentrionais dos encargos da união? Onde acharemos a expressão aritmética

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