tempos ordinários se espalha por todo o Brasil e é suprido pelas tesourarias de cada província.
7.º Finalmente, a mais onerosa das verbas, a do serviço da dívida pública:
— Juros da externa (segundo a lei do orçamento de junho de 1870).........8.056:560$
— Da interna fundada (idem)............................................ 15.269:266$
— Dos bilhetes do tesouro (idem).........................................3.526:000$
— Diferenças de câmbio...................................................2.668:880$
— Caixa de amortização......................................................58:900$
Total...................................................................29.579:606$
Cota do Norte, 10.944:452$.
Somando as parcelas acima, achamos que a cota da despesa propriamente nacional, correspondente às onze províncias, é 14.182 contos.
Este considerável algarismo, elevado principalmente pelo ônus excessivo da dívida pública, não absorve, entretanto, o saldo da receita do Norte (20.823 contos), não o deixa em déficit perante o tesouro nacional. Pelo contrário, o Norte fornece ao Sul um saldo líquido de 6.641 contos, deduzida toda a espécie de gastos locais ou nacionais.
Em resumo:
Satisfaz o Norte, na parte que lhe compete, a todos os encargos da união.
Paga as despesas da admimistração geral nas suas províncias.
Paga os serviços que lhes interessam, vapores e estradas de ferro.
Paga, além da que nelas se efetua, a cota relativa da despesa com o exército e a armada.