e não estatuto de lei do estado. Princípios tão energicamente afirmados, hoje espantam pelo vigor que revelam nas almas varonis da geração de 1831!
Chegou a vez da história: reivindiquemos com altivez esses títulos do espírito nacional. Agora que os contemporâneos medem por seus efeitos o vício da monarquia centralizada, pode-se recordar-lhes a maneira como ilustres brasileiros, adeptos aliás da forma monárquica, entendiam o regime federal.
Nessa época os dous partidos influentes, moderado e exaltado (o restaurador estava à margem), concordavam ambos em adotar as bases democráticas de um governo descentralizado; discordavam somente na forma da instituição central, inclinando-se muitos para a republicana. Depois é que o partido do regresso, composto dos servidores de Pedro I e dos liberais convertidos, restabeleceu as teorias europeias da monarquia unitária, fazendo da forma realidade formidável. Regressamos, com efeito: volvemos desde então ao sistema imperial.
Ainda depois de 1840, depois de dilacerado o ato adicional, a muitos espíritos leais parecia que a reação era um fato transitório, que os brasileiros resgatariam bem cedo as ludibriadas conquistas da revolução. Era com estranheza e grande emoção que se via restaurado nas câmaras e no governo o sistema vencido em 1831. Debalde lutou-se, porém: cada ano, o gênio da monarquia, o ideal de um governo forte pela centralização simétrica, fazia maiores conquistas nas leis, na prática da administração, digamos mesmo, por vergonha nossa, no espírito das populações. Vinte anos depois, ainda promulgava-se a lei contra o direito de reunião, a lei afrancesada de 22 de agosto de 1860, esse diadema da onipotência monárquica. Foi o seu zênite, e o mais alto grau do ceticismo político.