A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

Animosos preparavam-se os brasileiros em 1834 para o jogo de instituições livres. Hoje, nosso espírito cede instintivamente a uma influência perversa que o corrompe e o degrada. Não somos um povo, somos o Império. Temos, temos infelizmente que fazer uma educação nova. Mas, se não foi impossível ensaiar a liberdade em terra que surgia da escravidão, se-lo-á por ventura restabelecer doutrinas que já foram lei do Estado ou aspiração nacional?

§ I. — A tentativa de descentralização

A geração que efetuou a independência e influiu nos conselhos e assembleias do primeiro reinado, iniciou a obra coroada mais tarde pelo ato adicional. Idólatra da simetria francesa, a geração seguinte inspirou e inspira a política reacionária do segundo reinado.

Organizando em 1823 os conselhos de governo das províncias, a Constituinte lhes dava atribuições políticas: era, por exemplo, da competência deles deliberar sobre a suspensão de magistrados e do comandante da força armada. Os conselhos gerais no ano seguinte criados pela constituição foram a semente das assembleias provinciais. Transformando instituições decrépitas do antigo regime, a lei que aboliu o Desembargo do Paço foi uma lei de descentralização (58)Nota do Autor. As da mesma época sobre administração da fazenda pública, juízes de paz, câmaras municipais, e organização judiciária ou código do processo,

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