acometeram e destruíram o sistema político e administrativo anterior à independência.
Mas a constituição outorgada por Pedro I atara as províncias à capital do império: os conselhos legislativos que criara, não tinham competência própria e definitiva; seus atos dependiam afinal do governo supremo ou do parlamento. Não podia tal centralização resistir à prova da experiência. Apoderou-se do assunto a paixão política que os erros de D. Pedro suscitaram: dar às províncias poder legislativo próprio foi ideia que propagou-se rapidamente antes mesmo da abdicação.
No espírito de alguns homens ilustres, a ideia assumia as largas proporções do sistema federal. Na sessão de 24 de maio de 1832 o deputado Hollanda Cavalcanti (visconde de Albuquerque) oferecia um projeto de lei para o governo das províncias, cujo art. I.° dispunha: "A administração econômica de cada província do império não é subordinada à administração nacional, senão nos objetos mencionados e pela maneira prescrita na constituição".
Os subterfúgios dos absolutistas do senado, cuja maioria hesitante protelava o projeto das reformas votado em 1831 pela câmara temporária, provocaram o movimento de 30 de julho de 1832. Para a eventualidade de um golpe de estado, vários chefes liberais de Minas e S. Paulo haviam preparado e fizeram circular a constituição reformada impressa em Pouso Alegre. "0 poder legislativo, dizia o seu artigo 13, é delegado à assembleia geral com a sanção do imperador,