A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

o sentimento da responsabilidade, estímulo dos homens públicos. Tinham as províncias iniciativa para abrir caminho ao progresso; de si mesmas dependia o seu porvir: não ficariam a desfalecer aguardando o ilusório impulso do governo central.

Quando ressurgiram as preocupações monárquicas do poder forte pela centralização, a coragem que as assembleias ostentaram no período de 1831 a 1840 refluiu de repente, deixando-as inanimadas. Volveram as províncias à condição de pupilos: imenso prestígio tinha o tutor; os próprios liberais declaravam maior o jovem imperante. Surge et impera, dizia-se então: ergueu-se com efeito, e tudo avassalou o princípio monárquico restaurado com aplauso quase universal.

A lei chamada da interpretação foi, todos o sabem, o ato mais enérgico da reação conservadora: limitando a autoridade das assembleias provinciais, permitiu a criação da polícia uniforme em todo o império e a militarização da guarda nacional, instituições posteriormente organizadas com simetria a que só faltam os retoques propostos recentemente. Não interpretava-se, amputava-se o ato adicional; e tudo sem os trâmites de uma reforma constitucional: obra por esses dous motivos igualmente odiosa.

Se o. art. 7.º dessa lei de 12 de maio dc 1840 adotava uma razoável inteligência estendendo o veto suspensivo do presidente ao caso de ofensa à constituição:

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