Um varão da República: Fernando Lobo. A proclamação do regime em Minas e sua consolidação no Rio de Janeiro

"mãe; que seu irmão Antonio Lobo Leite era administrador de um vínculo de morgado muito antigo em que sucedeu por morte do dito pai e este por descendência de avós e bisavós e legítima varonia e que com o dito morgado andava anexa a regalia e solar de serem padroeiros do patrimônio da Terceira Ordem de São Francisco que houve no Reino de Portugal, que era o de Santa Catarina, em cuja igreja a sua capela era a maior, em a qual tinha o seu jazigo gravíssimo com armas de sua família".

Havia na família serviço público:

"Do mesmo documento vê-se que o justificante ocupou (1719) o cargo de Vereador da comarca da Vila de Santarém, em que só serviam pessoas de primeira qualidade, acrescentando-se-lhe, como mais velho, o cargo de Juiz de Fora pela Ordenação, pelo que ficaram-lhe competindo certos privilégios e isenções, que haviam sido concedidos ao Senado da Câmara de Santarém por El Rey D. João III em a provisão datada de Évora, aos 3 de setembro de 1535, confirmada por seus sucessores".(1) Nota do Autor

Tal o tronco. Aos descendentes, orgulhosos sempre dele, iam importar pouco regalias e nobrezas, batalhando por sua abolição, quer fossem reais quer de nascimento. Efeito do novo meio em que iam nascer e viver? É, de fato, da tradição familiar que João Lobo Leite Pereira, entre os anos de 1731 e 1735, emigrou de Portugal, estabelecendo-se na então Capitania das Minas Gerais, com residência

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