"O primeiro decreto expedido, negação absoluta do espírito de concentração, que é a característica do poder militar, foi o que proclamou como forma de governo da nação brasileira, - a República Federativa, - constituindo as províncias o Estados Unidos do Brasil.
Sobreleva ponderar que esse Governo, em cujo seio preponderava o elemento civil, adotou desde logo, como norma de sua ação, a deliberação coletiva, constituindo-se assim em verdadeira junta governativa na qual o voto de cada um, inclusive o do seu chefe, pesava por igual na mesma balança".(29) Nota do Autor
Para cada unidade da federação nomeou o Governo Provisório um Governador. Nós os chamaríamos depois interventores, mas a diferença estava mais que no nome, porque acentuava, nos da Primeira República, além de existência breve, em comparação com a prolongada da Nova, uma feição civil dominante, toda de amparo a direitos e respeito a obrigações públicas e particulares. Se houve também o que mais tarde se chamou tenentismo, inspirou-se em ideais cívicos acima de interesses pessoais. Moral, não queria outra que a de Augusto Comte; e por isso foi que a República, pregada de longe por moços e velhos, não decaiu, logo depois de estabelecida. É curioso verificar que a ala moça, agaloada ou não, que se formou sob o mando de Deodoro, na madrugada histórica, afinava inteiramente com a madura, que a inspirou sempre. Além dessa diferença entre 1889 e 1930, havia outra,