História econômica do Brasil; 1500-1820

potência. Conquistaram as Índias com o mesmo espírito com que, mais tarde, os ingleses vieram a constituir o grande império britânico. Tal estado de coisas é tão acentuado, que, mostram os historiadores, as concessões aos donatários vão de encontro à lei mental, ou seja aquela que o mestre de Avis tinha em mente para desfazer o poderio dos feudos. Mas a verdade é que a lei mental não foi contrariada. Pelo fato dos acordos entre o rei e os donatários serem feitos mediante o "Foral dos direitos, foros e tributos e cousas que na dita terra haviam os colonos de pagar", não se há de fechar os olhos à realidade econômica. A hereditariedade das donatarias não nos parece suficiente para emprestar o cunho feudal a todo o sistema: representaria concessão a prazo ilimitado, cuja duração a história ia provar que seria regulada pela força das circunstâncias...

Os imensos poderes outorgados aos donatários também não significam feudalismo; esses poderes ainda existem em nossos dias. O chefe de uma esquadra em alto mar, os comandantes de exércitos, os governadores em ocasiões excepcionais dispõem ainda hoje de poderes quase tão grandes quanto os que eram concedidos àqueles donatários.

Estejamos, pois, bem certos de que nas donatarias, além da hereditariedade das concessões, só existem de feudais os termos, muitos deles ainda hoje em uso.

Pode-se ainda alegar que, no que concerne à concessão das terras, o seu aspecto jurídico se assemelha às instituições feudais. Mas isto vem até os nossos dias. O regime dominical das nossas minas caracteriza esse aspecto de nosso direito de propriedade. O possuidor da mina não é senão um concessionário, que dela se utiliza, exercendo uma função social.