O regime financeiro e fiscal
Para a exploração das capitanias, assegurava-se aos donatários:
1.º — a doação efetiva de cerca de 20% das terras da capitania;
2.º — as marinhas de sal, as moendas de água e quaisquer outros engenhos, que se levantassem em suas terras, não podendo pessoa alguma construí-los sem sua licença ou sem lhes pagar o foro devido;
3.º — a escravização dos índios em numero ilimitado e a autorização para a venda de uma certa quota no mercado de Lisboa (geralmente limitada a 39 por ano);
4.º — 5% do valor do pau-brasil e do pescado;
5.º — a redízima das rendas e direitos pertencentes à Coroa;
6.º — o direito de portagem dos barcos que pusessem nos rios, precedendo a taxação das câmaras, com a aprovação do rei;
7.º — as alcaidarias mores das vilas e povoações, com os foros, rendas e direitos, devendo-lhes contribuição e homenagem os beneficiados com tais concessões;
8.º — uma contribuição de 500 réis anuais nos tabelionatos das vilas e povoados criados na capitania;
9.º — o exercício da jurisdição civil e comercial dentro de determinados limites.
Quanto aos colonos, eram seus deveres e direitos:
1.º — obrigarem-se, com sua gente, filhos, agregados ou escravos a servir com o capitão em caso de guerra;