História econômica do Brasil; 1500-1820

O regime financeiro e fiscal

Para a exploração das capitanias, assegurava-se aos donatários:

1.º — a doação efetiva de cerca de 20% das terras da capitania;

2.º — as marinhas de sal, as moendas de água e quaisquer outros engenhos, que se levantassem em suas terras, não podendo pessoa alguma construí-los sem sua licença ou sem lhes pagar o foro devido;

3.º — a escravização dos índios em numero ilimitado e a autorização para a venda de uma certa quota no mercado de Lisboa (geralmente limitada a 39 por ano);

4.º — 5% do valor do pau-brasil e do pescado;

5.º — a redízima das rendas e direitos pertencentes à Coroa;

6.º — o direito de portagem dos barcos que pusessem nos rios, precedendo a taxação das câmaras, com a aprovação do rei;

7.º — as alcaidarias mores das vilas e povoações, com os foros, rendas e direitos, devendo-lhes contribuição e homenagem os beneficiados com tais concessões;

8.º — uma contribuição de 500 réis anuais nos tabelionatos das vilas e povoados criados na capitania;

9.º — o exercício da jurisdição civil e comercial dentro de determinados limites.

Quanto aos colonos, eram seus deveres e direitos:

1.º — obrigarem-se, com sua gente, filhos, agregados ou escravos a servir com o capitão em caso de guerra;