História econômica do Brasil; 1500-1820

2.º — pagarem ao alcaide mor das vilas e povoados os foros, direitos e tributos que se pagavam no reino, de acordo com as ordenações (para fazer mercê aos colonos e donatários, comprometia-se El-Rei a não consentir em que houvesse em tempo algum, na capitania, direitos de sisa, nem de saboaria, nem tributo de sal, nem outro algum, além dos que se consignavam no foral);

3.º — direito de pedir e receber sesmarias sem maiores ônus que o dízimo devido ao Mestrado de Cristo;

4.º — o serviço de culto, pago por El-Rei.



O regime comercial

Com exceção dos artigos privilegiados pela Coroa, poderiam tanto os donatários como os colonos enviar quaisquer prediletos da terra para o comércio de quaisquer cidades ou partes do reino, ou ainda a mercados estrangeiros, livremente, e segundo mais lhes conviesse, sem sujeição a mais nenhum imposto além da sisa.

Os navios do reino e senhorios que viessem ao Brasil com mercadorias não pagariam aqui nenhum imposto, desde que já o tivessem pago nas alfândegas do reino; e os que carregassem aqui e fossem a portos estrangeiros, pagariam dízimo à Coroa; nada pagariam se se destinassem ao reino ou aos senhorios. Tais favores, com exceção de mantimentos, armamentos e munições de guerra, não eram extensivos aos navios estrangeiros, que pagavam aqui o dizimo de El-Rei ou nas alfândegas do reino quando iam daqui para lá. Os navios nos portos das capitanias não podiam carregar nem sair sem licença dos donatários. O comércio entre os capitães e moradores de umas e outras capitanias era livre de todo e qualquer imposto. (5)Nota do Autor