3$000 por cabeça, depois elevados a 3$500. (11)Nota do Autor A fim de evitar que se diminuíssem os escravos dos engenhos, com dano para estes, impôs o tributo de 4$500 para cada um que fosse despachado para as minas.
Houve épocas em que o comércio da África para o Brasil era livre, exigindo a Coroa apenas 4$000 por escravo exportado. Além desse imposto, cobraram-se em outras fases direitos, no Brasil, que variaram entre 3$000 e 4$500. Noutros, o governo outorgou monopólios, elevando o imposto até 8$700.
A Coroa portuguesa, insatisfeita com os tributos e outras vantagens que retirava do comércio dos escravos negros, chamou-o a si, durante certo tempo, fazendo comprar os cativos e revendendo-os na colônia, com grande lucro. Pela Carta Régia de 21 de dezembro de 1697, se aplicou, com esse objetivo, a soma de 25 mil cruzados, mencionados, aliás, como destinados a drogas. A Carta Régia de 16 de novembro de 1697 diz expressamente que o Rei tomará a si introduzi-los a bem dos povos. Em 6 de fevereiro de 1703, fixou-se o preço de cada um em 160$000; e a Provisão de 24 de fevereiro de 1719, em 300$000, apesar de se reconhecer que ao Rei ficava cada um, posto nas capitanias, em 94$000! (12)Nota do Autor
Foi criado ainda um imposto de ciza de 5% sobre a venda do escravo ladino, assim chamado o que já se achava aclimatado na colônia.
De acordo com o Alvará de 25 de abril de 1818, sobre direitos aduaneiros, cada negro novo, de mais de três anos, trazido da África, devia pagar, além dos direitos já existentes, e que então montavam a cerca de 6$000, uma taxa adicional de 9$600. Parte deste adicional deveria constituir um fundo para promover a colonização branca.