Em 1758, por decreto de oito de abril, proibiu-se o despacho nas alfândegas de "solas e atanados fabricados fora desse reino", sob a alegação de que as proibições anteriores relativas ao uso de sola estrangeira não estavam sendo devidamente cumpridas.
O comércio do couro brasileiro continuava importante. Em 1759 a frota da Companhia de Comércio do Pará-Maranhão levava:
171.000 meios de solas;
96.640 couros em cabelo;
29.000 atanados.
O valor aproximado desse carregamento seria de 200 mil libras esterlinas, correspondentes a mais de 40 mil contos, poder aquisitivo atual. Nesse carregamento incluíam-se principalmente artigos de outras capitanias e a produção de mais de um ano. O alvará de 14 de abril de 1757 constitui ainda uma demonstração da atenção que esse comércio estava merecendo da metrópole; essa ordem real estabelecia limite de fretes para o reino; "sem diferenças de portos". Da Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, os máximos deveriam ser:
para couro em cabelo 300 réis;
para atanados 400 réis;
para meio de sola 200 réis.
Em 1761 um decreto real procurava favorecer a exportação desses artigos para o exterior, isentando-os de direitos de entrada e de saída.
Em 1766 os fretes para os reinos foram reduzidos para:
couro em cabelo e atanados 250 réis;
meio de sola 150 réis.