História econômica do Brasil; 1500-1820

Em 1758, por decreto de oito de abril, proibiu-se o despacho nas alfândegas de "solas e atanados fabricados fora desse reino", sob a alegação de que as proibições anteriores relativas ao uso de sola estrangeira não estavam sendo devidamente cumpridas.

O comércio do couro brasileiro continuava importante. Em 1759 a frota da Companhia de Comércio do Pará-Maranhão levava:

171.000 meios de solas;

96.640 couros em cabelo;

29.000 atanados.

O valor aproximado desse carregamento seria de 200 mil libras esterlinas, correspondentes a mais de 40 mil contos, poder aquisitivo atual. Nesse carregamento incluíam-se principalmente artigos de outras capitanias e a produção de mais de um ano. O alvará de 14 de abril de 1757 constitui ainda uma demonstração da atenção que esse comércio estava merecendo da metrópole; essa ordem real estabelecia limite de fretes para o reino; "sem diferenças de portos". Da Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, os máximos deveriam ser:

para couro em cabelo 300 réis;

para atanados 400 réis;

para meio de sola 200 réis.

Em 1761 um decreto real procurava favorecer a exportação desses artigos para o exterior, isentando-os de direitos de entrada e de saída.

Em 1766 os fretes para os reinos foram reduzidos para:

couro em cabelo e atanados 250 réis;

meio de sola 150 réis.