Por Brasil e Portugal

VI

Amplifiquemos este ponto, como tão essencial, e falemos particularmente com cada um dos três estados. Primeiramente o estado Eclesiástico deixe de ser o que é por imunidade, e seja o que convém à necessidade comum. Serem isentas de pagar tributo as pessoas e bens Eclesiásticos, o direito humano o dispõe assim, e alguns querem que também o Divino. No nosso passo o temos. Indo propor São Pedro a Cristo, que os ministros reais lhe pediam o tributo, respondeu o Senhor, que fosse pescar, como dissemos, e que na boca do primeiro peixe acharia o didracma ou moeda. Dificulto. Suposto que o tributo se havia de pagar do dinheiro milagroso, e não do preço do peixe, para que vai pescar São Pedro? Não era mais barato dizer-lhe Cristo, que metesse a mão na algibeira, e que aí acharia com que pagar? Para Cristo tão fácil era uma coisa como a outra; para São Pedro mais fácil esta segunda. Pois por que lhe manda que vá ao mar, que pesque, e que do dinheiro que achar por esta indústria, pague o tributo? A razão foi porque quis Cristo contemporizar com o tributo de César, e mais conservar em seu ponto a imunidade eclesiástica. Pague Pedro (como se dissera Cristo), mas pague como pescador, não pague como Apóstolo; pague como oficial do povo, e não como ministro da Igreja. Deixe Pedro, por representação, de ser o que é, e torne por representação a ser o que foi; deixe de ser eclesiástico e torne a ser pescador; e então pague por obrigação do ofício, o que não deve pagar por privilégio da dignidade. Ita Christus tributum solvere voluit, ut nec publicanos offenderet, nec suum perderet privilegium, diz o doutíssimo Maldonado de sentença de São Chrysostomo e de Euthymio.