Mulheres e Costumes do Brasil

do tribunal, e se não aparecerá uma voz corajosa e autorizada para atribuir a cada um a devida responsabilidade.

Tomei a resolução de seguir atentamente os debates que se iam romper diante do instrumento de tão implacável vingança.

O desprezo soberbo de Santa Maria, que revoltará com justiça as almas honestas, não é, entanto, senão a consequência forçada por preconceitos gerados pela escravatura, porque esta instituição abominável — não será demais insistir sobre este ponto — explica logicamente os maiores absurdos e as mais odiosas injustiças. A opinião presunçosa, emitida de boa fé por um capitão brutal, foi consagrada por um ato parlamentar, num povo que em todos os tempos se mostrou o mais cônscio da sua liberdade e o que mais alto proclamou a igualdade dos homens em seu seio.

Em uma passagem do excelente trabalho de Y. Y. Weis, intitulado Das Colônias, lê-se, com efeito, esta frase, que tem aqui a sua aplicação:

O governador da Jamaica propôs à assembleia colonial uma lei, declarando os negros capazes de testemunhar em justiça, mas somente para um pequeno número de casos determinados com todo o rigor. Essa proposta foi rejeitada por 34 votos contra um.

Trinta e quatro votos em trinta e cinco!

O mulato Santa Maria não fazia senão partilhar da opinião constitucional dos ingleses da Jamaica, a propósito da indignidade radical dos negros, quando