História das guerras e revoluções do Brasil, de 1825 a 1835

Art. 1º — S. M. o imperador do Brasil declara a província Cisplatina, outrora Montevidéu, separada do império, livre e independente, para, como qualquer outra nação se constituir e adotar uma forma de governo que seja a mais apropriada aos seus interesses, necessidades e recursos.

Art. 2º — O governo da República reconhece igualmente a independência da província de Montevidéu, expressa no artigo precedente.

Art.3º — Ambas as partes contratantes comprometem-se a manter a independência e a integridade da província de Montevidéu até à celebração da paz definitiva.

Art. 4º — O atual governo da Banda Oriental, após a ratificação destes preliminares de paz, convocará os representantes da dita província, e o governo de Montevidéu fará outro tanto com relação aos habitantes da mesma cidade para que se estabeleça o número de seus representantes relativamente aos da província e a forma de sua eleição, de acordo com o regulamento em vigor para a escolha dos seus deputados na última legislativa.

Art. 5º — As eleições dos representantes da praça de Montevidéu se farão extramuros, fora do alcance da artilharia das suas fortificações e sem força armada.

Art. 6º — Reunidos os representantes da província em lugar distante há mais de dez léguas do