Mulheres e Costumes do Brasil

Em uma obra publicada, há alguns anos, sobre o Brasil, o autor, escritor de mérito, sem refutação, mas que se engana, a meu ver (ele mesmo o reconhece logo às primeiras páginas do livro), por tratar de um povo com o qual não conviveu, de um país que nunca viu — pretende que a escravidão é muito suave no Império. Ajunta ainda que em nenhum outro país talvez o preconceito da cor tenha menos influência.

Eis um talvez muito bem empregado.

O preconceito da cor não tendo influência no Brasil!

Encontra-se esse preconceito a cada passo. Confirma-se em todas as circunstâncias, na rua, nos salões, à mesa de família, e até na igreja, onde a cor mais ou menos carregada da epiderme estabelece entre os fiéis uma barreira intransponível. Mas ele não aparece somente em germe. Estabelece-se arrogantemente, cinicamente, na Constituição do Império. É mantido pelo artigo da lei fundamental que recusa formalmente os direitos eletivos ao homem alforriado. Este, isto é, o mestiço, revolta-se por ter de nomear um representante, embora a lei lhe conceda o título de cidadão, título irrisório, convenhamos, em um Estado que se baseia no sufrágio universal.

Enquanto o indivíduo possuidor de uma renda anual de 300 francos pode influir diretamente, pelo seu voto, na gestão dos trabalhos públicos, o alforriado é expulso das eleições do primeiro grau, mesmo que tenha