o dobro da soma exigida. Seja milionário. Tenha o gênio político de Toussaint-Louverture, a ciência médica do Dr. Meyrelles, a valentia do chefe negro Henrique Dias e a intrepidez fabulosa do mulato Fernandes Calabar, o herói legendário de Pontal, ser-lhe-á recusado assentar-se entre os eleitores provinciais e solicitar um mandato de deputado.
Não lhe parece esta interdição bastante iníqua, bastante significativa?
O código negro brasileiro, cujas disposições foram tiradas, na maior parte, da legislação romana, mostra-se, neste particular, mais opressivo que a própria legislação. É menos imparcial que o código de certas tribos da África equatorial, que fazem o comércio dos escravos.
Em Roma, com efeito, os alforriados latinos-junianos gozavam de plenos direitos civis, como os outros cidadãos. Entre os negros de Cabo Lopez, a criança nascida de mãe escrava desfruta absolutamente todos os direitos possuidos pelo pai.
Os oroungous, os shekianis e os bakalais não estão mais perto da justiça e da verdade que os brasileiros, que impõem ao filho da escrava a condição da mãe?
Se as leis do Império declarassem livre, pelo fato único do nascimento, o produto do branco e da escrava, ver-se-iam menos senhores a procurar jovens escravas com o fim de aumentar o seu capital. Não se assistiria, sobretudo, ao repugnante espetáculo de um pai entregar a sua descendência ao chicote do feitor,