Em toda a vigência do regímen colonial monopolista, aqui dominou um sistema de rigorosa exclusão de qualquer contato estranho; mal era permitido ao forasteiro desembarcar em alguns dos nossos portos, e muito menos podia pensar em prolongada residência, ou domiciliar-se permanentemente em terras brasileiras. Se depois da translação da casa de Bragança e da consequente emancipação política do país, foi que começaram a prevalecer, neste particular, outros princípios. Compreende-se que, dada a sua exiguidade numérica, a raça portuguesa, por si só, não bastaria para povoar e cultivar a imensidão deserta do nosso território, e concluiu-se por apelar para emigração estrangeira, sobretudo a abundantíssima de procedência germânica.
Neste intuito, o governo de D. João VI deu os primeiros passos, fundando, em 1818-19, a colônia de suíços de Nova Friburgo, na província do Rio de Janeiro, e as colônias de alemães de Leopoldina e de São Jorge de Ilhéus, na província da Bahia, importando na doação de terras aos colonos e no fornecimento de auxílios peculiares para o seu estabelecimento. Veio após o decreto de 16 de março de 1820, convidando de preferência a emigração alemã para o Brasil e prometendo a cada imigrante católico a concessão duma data de terra; esta providência, porém, quase nenhum efeito peoduziu.
A reclusão secular implantara no ânimo do povo brasileiro uma espécie de temor e de repugnância de tudo o que era estrangeiro, e a opinião pública manifestava-se hostil às medidas adotadas. "Se o governo pretende dar terras, dizia-se geralmente, não faltam brasileiros a quem aquinhoar, e não precisamos de estrangeiros". Disto nos informa um viajante contemporâneo, o inglês James Henderson. Por outro lado, o decreto de 16 de março de 1820, nenhum interesse despertou no estrangeiro, e os mencionados núcleos coloniais não podiam