autorizados a fornecer passagem nos navios de colonos equipados à custa do governo, a todo e qualquer indivíduo desejoso de emigrar, ficando, porém, livre aos que o quisessem fazer pagar do seu bolso o transporte; além disto asseguravam aos colonos as vantagens sancionadas pelas leis e os precedentes de doações de terras, auxílios pecuniários nos primeiros tempos e isenção de impostos por vários anos. No que respeitava ao engajamento de soldados não existiam disposições tão precisas, pois, nem sequer se fixava o prazo do serviço. Esta lacuna, porém, era facilmente preenchida pelas generosas promessas dos agenciadores que, aliás, à moda de genuínos "traficantes d'almas", "eram pródigos em descrições sedutoras do Império sul-americano, onde se deixava ao abandono quintais de ouro para só levar os brilhantes", e que encontravam tanto mais crédito quanto mais desconhecido era, então, o Brasil. Outrossim, agenciadores, dificilmente sem autorização especial, a fim de completarem as suas remessas, entraram em negociações com os governos de alguns dos pequenos Estados alemães, para a cessão dos ocupantes de suas prisões e asilos que, por sua vez, meio por vontade e meio obrigados, eram transformados em emigrantes.
A partir de meados do ano de 1824, seguiram transportes após transportes conduzindo para o Rio de Janeiro colonos e soldados, todos repletos de excessivas esperanças. Tanto mais amarga era a decepção que os aguardava.
Não é preciso insistir que os agenciadores, por conta própria, faziam promessas que o governo não podia, nem precisava cumprir; mas, urge notar que também o governo mostrava absoluto desdém por tudo o que parecia de justiça e equidade.
O imperador tinha então, principalmente, em vista a organização e o aumento dos corpos estrangeiros; nenhum