História das guerras e revoluções do Brasil, de 1825 a 1835

Sacramento, dentro de dois meses, contados do dia em que se der a ratificação da presente convenção, retirando-se para as fronteiras do Império ou sendo embarcadas; menos uma força de 1.500 homens que o governo do mesmo Senhor poderá conservar na praça de Montevidéu, até que seja instalado o governo provisório da dita província; com a expressa obrigação de retirar as aludidas tropas no fim dos primeiros quatro meses seguintes após a organização do mesmo governo provisório, e fazendo entrega da praça in status quo ante bellum aos delegados competentemente autorizados ad-hoc pelo governo legítimo da mesma província.

Art. 14° — Fica entendido que tanto as tropas da República das Províncias Unidas quanto as de Sua Majestade o Imperador do Brasil que, de conformidade com os artigos precedentes, ficam temporariamente no território da província de Montevidéu, não poderão intervir de forma alguma nos negócios políticos da mesma província, em seu governo, instituições, etc. Terão ação meramente passiva e de observação, devendo proteger o governo e garantir as liberdades e propriedades públicas e particulares, e somente agirão se o governo requisitar o seu auxílio.

Art. 15º — Cessarão as hostilidades em mar e terra imediatamente após a troca das ratificações da presente Convenção. O bloqueio que está