História das guerras e revoluções do Brasil, de 1825 a 1835

sendo efetuado pela esquadra Imperial será levantado dentro de 48 horas; a luta em terra cessará logo que se fizer a notificação desta convenção aos exércitos; e no mar cessará dentro de dois dias até Santa Maria, em oito até Santa Catarina, em quinze até Cabo Frio, em vinte e dois até Pernambuco, e quarenta até a linha do Equador, em sessenta até as costas de Leste, e em oitenta até os mares da Europa. Todas as presas que foram feitas em mar e terra, além destes prazos, serão julgadas más e reciprocamente indenizadas.

Art. 16º — Todos os prisioneiros de guerra, em terra ou mar, serão postos em liberdade, após a troca de ratificações da presente Convenção, sem que, entretanto, possam deixar o lugar em que se achem sem assegurar o pagamento das dívidas que, porventura, houverem contraído.

Art. 17º — Efetuada a troca das ratificações, ambas as Altas Partes contratantes nomearão os seus Plenipotenciários para ajustar e concluir o tratado definitivo de Paz entre a República das Províncias Unidas e o Império do Brasil.

Art. 18º — Contrariamente ao que se deve esperar, se as Altas Partes contratantes não puderem chegar a acordo quanto aos termos do referido tratado definitivo de Paz, por questões supervenientes, apesar da mediação de Sua Majestade Britânica, as hostilidades entre a República e o