História das guerras e revoluções do Brasil, de 1825 a 1835

Império não poderão ser reiniciadas antes de passados os cinco anos estipulados no artigo 10º, nem mesmo depois de vencido esse prazo, as mencionadas operações poderão ser efetuadas antes da notificação prévia de seis meses feita reciprocamente, com conhecimento da potência mediadora.

Art. 19º — A troca de ratificações da presente Convenção se fará na praça de Montevidéu dentro de setenta dias desta data.

Art. Adicional — Ambas as Altas Partes contratantes se obrigam a empregar todos os meios a seu alcance para que a navegação do Rio da Prata, e de todos os seus tributários, se mantenha livre aos súditos de uma e outra nação durante o prazo de quinze anos, na forma que ficar estabelecida no tratado definitivo de Paz.

Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 1828.

Juan Ramon Balcaree, Tomás Guido, Marquez de Aracaty, José Clemente Pereira, Joaquim d'Oliveira Alvares.

Por meio desta trégua de cinco anos, a Inglaterra tinha alcançado os seus fins; como potência mediadora havia ganho considerável influência na agora república do Uruguai; o bloqueio da foz do Rio da Prata fora levantado e, em consequência,