exclusivo ou predominante, das chamadas leis científicas.
O determinismo dos fenômenos sociais é, por excelência, um determinismo de natureza psíquica e sua ação desce das coletividades para os indivíduos. A ação geral dos meios físicos forma o envólucro mais grosseiro do funcionamento íntimo e profundo dos sentimentos, dos pensamentos e das vontades. A vida social, o envólucro, próximo e cerrado, das personalidades.
Vem a pelo assinalar aqui o fenômeno mais importante da evolução do espírito humano, no desenvolvimento do indivíduo e na marcha da sociedade, fenômeno que recorda a lei dos três estados de Augusto Comte, mas que encontra sua mais justa forma neste princípio: o espírito humano evolui do estado imaginativo e inventivo, para o positivo, na razão direta do desenvolvimento da razão e na inversa do império das necessidades. O homem e a sociedade sonhavam e criavam soluções, quando obedeciam a necessidades concretas e materiais; observam e raciocinam, à proporção que têm necessidades mais complexas e espirituais. Este princípio pode ser ainda formulado desta outra forma: o espírito humano evolui do imaginário para o positivo, e do emotivo para o racional. Resulta disto que, se os fenômenos sociais escapam ao domínio do calculável, a evolução humana apresenta-se exatamente oposta à lógica que lhe permitiria traçar a rota no passado, por isso que se afasta do domínio da razão e da experiência à proporção que se distancia, nas primeiras idades.
O progresso é o restabelecimento da evolução, na vida social, pela coordenação dos fatos psíquicos