A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

VII

A UNIDADE NACIONAL (continuação)

As nações antigas, formadas por conquistas ou por migração pacífíca, traziam, quando se instalavam em certo território, os grupos de famílias e de tribos estreitamente ligados por fortes laços de solidariedade.

Na terra de origem, a lembrança das primeiras lutas dos ancestrais contra a natureza, contra as feras e contra os vizinhos, havia elevado, entre mitos e lendas, as entidades superiores, que, nos transes de perigo, ou nos momentos de esperança, amparavam os destinos das gentes. A religião local, protetora, defensiva e ofensiva, era o supremo ideal que coligava os homens na família das almas.

Peregrinando, depois, através de desertos e florestas, à margem dos rios, ou nas planicies das estepes, expulsos daqui por uma horda invasora, fugindo dali a um abalo da natureza, esses laços faziam-se cada vez mais íntimos. A influência, dia a dia acentuada, da divindade, a língua, os costumes, as primeiras normas da moral e do direito, tudo isso resultando do caráter do país natal, da raça, das vicissitudes da luta, no lugar da origem e