A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

A UNIÃO E AS PROVÍNCIAS: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I (1)Nota do Autor. A denominação da República Brasilera deve ser alterada. O nome "República dos Estados Unidos do Brasil", inspirado no da norte-americana, fortalece a opinião, dominante na política, de que os Estados são dotados de uma autonomia que assume de fato as proporções da soberania.

Dominava o espírito do legislador constituinte o pensamento de fortalecer os estados. Os homens que organizaram o regime tinham ardente ambição de autoridade local; daí a carência de condições práticas de soberania efetiva, nas funções da União. A Constituinte teve espírito de reforma e espírito jurídico: não teve espírito político. Coleção de preceitos sem assento na vida real, a Constituição não recebeu o influxo de um pensamento político dominante, que desse às instituições o fluido inspirador e a ideia motora de um objetivo superior e prático, nem métodos e