IV
DAS PROVÍNCIAS E MUNICÍPIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXI. Suprima-se o art. 61, mantendo-se apenas o parágrafo único.
A passagem das terras devolutas e das minas para os Estados foi um dos graves erros da Constituição. É de evidente interesse a sua restituição ao Governo Federal, respeitadas as concessões feitas, sobre as quais o Congresso proverá como julgar conveniente se as entender prejudiciais aos interesses nacionais.
XXXII. Substitua-se o art. 65, n. 2, pelo seguinte:
"Em geral, todo e qualquer poder ou direito que lhes não for negado por cláusula expressa ou por princípio implicitamente contido nas cláusulas expressas da Constituição, ou decorrente do regime republicano federativo, das instituições criadas pela Constituição, e de seus fins, objetos e meios de ação".
A definição dos poderes implícitos, assim ampliada, tem por fim consignar na Constituição um critério de indução e dedução dessa importante ordem de ideias constitucionais que são justamente os guias de sua aplicação prática e que a jurisprudência americana extraiu da exígua coleção