A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

política, a sua política, a política de sua terra, de sua raça ou de suas raças, de sua índole, de seus destinos; esta política, superior às políticas doutrinárias, e sempre falazes, dos partidos, é instintiva, tradicional, costumeira, nos velhos países.

Nós não conhecemos senão as políticas das teorias partidárias. Não podendo ter formado tradições e tendências nacionais, não adquirimos o conhecimento consciente de nossa terra, superior aos dados materiais de sua geografia física, como habitat do povo, e, em grande parte, órgão, não inerte e bruto, mas, pelo contrário, sujeito aos fatos do movimento e aos fatos biológicos e a fenômenos psíquicos e sociais, para nela assentar a vida do povo; não conhecemos o povo, não o cultivamos, não o desenvolvemos.

A política de uma nação é uma política orgânica, o que vale dizer: uma política de conjunto, de harmonia, de equilíbrio. No quadro incongruente das nossas instituições — sistema forasteiro, inadequado à nossa índole e ao nosso caráter, e que por isso não se executa — pode alguém talvez supor que, clopin, clopan, avançamos progressivamente; ninguém nutrirá a ilusão de que o governo do país vai obedecendo continuamente a uma direção normal, homogênea e idônea, como propulsor de seus vários órgãos, em função constante, de forma a efetuar o desenvolvimento integral e ininterrupto da sociedade. São patentes os desencontros e conflitos, nos programas dos governos que se sucedem; e, no trabalho de emendar erros e tapar buracos, missão única dos bons governos, a preocupação exclusiva com um ou dois objetos administrativos, que forma cada programa, absorve-os tanto, e demanda tamanho esforço