precipitar efeitos evolutivos: cumpre-lhe apenas repor-nos no curso de nossa própria evolução, após as crises, singulares na história dos povos, e só agora apontadas, das formas do nosso descobrimento, da nossa colonização e da nossa formação política: um caso de retrogradação inconsciente, devido aos azares do nosso passado e à falta de estudo dos nossos problemas.
Constitucionalmente, os estados são muito mais fortes do que a nação; e quando o governo da União intervém na política estadual, on exerce pressão sobre os estados, não significa isto senão que, reconhecendo essa supremacia, o poder federal procura conquistar a força do poder local.
Ainda na hipótese de ser acertada a ação governamental dos estados — que a ninguém parece admissível — só resultariam desta organização de antagonismos e de conflitos os maiores prejuízos para o país; e os Estados não fariam, efetivamente, senão prejudicarem-se uns aos outros, porque a questão não é de soma de direções acertadas, mas de síntese de direções progressivas, convergentes e harmônicas: de sinergia superorgânica de forças políticas, em suma.
É ilusão supor-se que os estados têm prosperado e progredido, graças ao regime federativo. Prosperidade relativamente estável não a têm senão os dois estados do extremo sul: o Rio Grande e Santa Catarina, e, mais duvidosamente, o Paraná, porque são regiões de climas e naturezas semelhantes às regiões que habitavam, na Europa, os nossos colonizadores, aptas à sua aclimação, próprias à cultura de quase todos os gêneros de primeira necessidade por eles usados, e onde se estabeleceram, desde logo, com plena adaptação ao