A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

vítimas desta dispersão das forças da autoridade — desta multiplicação de "estados no estado".

As forças indiretas destes agrupamentos, legais ou não, ostensivos ou secretos, organizados, tácitos, ou subentendidos, alcançam os efeitos mais remotos: a justiça e o prestígio social, o valor dos homens públicos, de seus serviços e de suas ideias, a eficiência de programas e de planos políticos, dependem, quase inteiramente, do apoio, da repulsa, ou da indiferença destas arregimentações.

Sem contar as psicoses coletivas, permanentes ou súbitas — vegetações parasitas do especialismo, da estreiteza de horizonte e da curteza de vistas, nesses agrupamentos parciais — as excitações e agitações da emotividade e da paixão gregária, inevitáveis na comissão dos espíritos em pequenos grupos (as fermentações de sacristias e clubes revolucionários, de academias e classes: fontes, frequentemente, de gravíssimas moléstias sociais), não é possível negar a influência decisiva exercida sobre os destinos humanos, por estes casos acidentais de êxito ou de insucesso, sobre uma força social constituída, de uma ideia, de uma teoria, de uma política.

A influência das obras de Aristóteles sobre os destinos humanos teria ficado perdida — não tanto por seu colossal valor filosófico, senão como base da doutrinação prática da Igreja Católica — se um acaso feliz não as permitisse salvar da destruição, a que estava condenada, na adega de Neléia. O neo-platonismo e o consórcio do misticismo oriental com a filosofia grega — liga fundamental